Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ação Indenizatória por Desapropriação Indireta
Desapropriação indireta; perdas e danos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE...,
(10 linhas)
FULANO, nacionalidade..., estado civil..., profissão...., inscrito no CPF nº... e no RG nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado em..., telefone nº..., vem, por meio de seu advogado que subscreve, com instrumento de mandato em anexo, endereço profissional em..., endereço eletrônico..., respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal – CF/88, no artigo 35, do Decreto-Lei nº 3.365/41, e nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil - NCPC, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
em desfavor do MUNICÍPIO..., pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº..., com sede em..., endereço eletrônico..., pelas razões de fato e de direito expostos a seguir:
I – Dos fatos
O autor é proprietário de uma área de...m² situada no Município..., conforme se verifica na documentação comprobatória anexa.
Ocorre que o autor foi surpreendido com o tombamento de sua propriedade por ato assinado pelo prefeito da pessoa política ora ré.
A motivação do ato de tombamento informa que a propriedade será transformada em museu e passará a integrar o patrimônio histórico e cultural da cidade.
Com isso, o autor sofrerá sérios danos, quais sejam o impedimento do uso da propriedade, já que não se poderá residir em um museu e, principalmente, o enorme prejuízo material advindo do fato de que o autor está em fase final de negociação da venda propriedade objeto do tombamento. A venda, que se dará em valor vultoso, pois é de interesse de uma grande incorporadora que pretende construir um condomínio residencial.
Por essa razão o autor vem propor a presente demanda, para ver reparado o prejuízo pelo dano causado por ato de tombamento do município réu.
II – Do direito
Inicialmente a Constituição da República determina que a desapropriação de bens particulares se dará mediante indenização justa, prévia e em dinheiro, nos termos do seu art. 5º, XXIV.
Cumpre ressaltar que o instituto do tombamento é uma modalidade de intervenção restritiva na propriedade, não podendo impedir o uso do bem tombado por seu proprietário.
Ocorrendo o impedimento à fruição do bem pelo proprietário, sem o regular procedimento expropriatório prévio, tem-se a denominada desapropriação indireta, que enseja ao proprietário o direito a indenização justa, pois conforme o art. 37, § 6º da Constituição da República, o Estado tem o dever de reparar os danos causados por seus agentes públicos em desfavor de terceiros, cabendo ao particular apenas a demonstração da conduta, o dano e o nexo de causalidade entres estes, conforme a teoria do risco administrativo.
Na presente hipótese, o imóvel estava em fase final de negociação de venda, sendo que o Município..., sob o pretexto de instituir o tombamento do bem, causou prejuízos ao proprietário do bem, uma vez que impediu o uso, gozo e utilização do bem pelo proprietário, pois com o ato de tombamento, não será possível a venda do imóvel que se encontrava em fase final de negociação para a venda da propriedade, tampouco a sua utilização pelo proprietário já que foi transformado em museu e incorporado ao patrimônio histórico e cultural do município.
Com efeito, tendo sido incorporado o bem à Fazenda Pública, não há como retorná-lo ao particular, devendo a ação ser resolvida em perdas e danos, nos termos do art. 35, do Decreto-Lei 3.365/41.
Por isso, deve este Juízo fixar o justo valor indenizatório a ser pago pelo bem, abarcando o valor de mercado e da futura venda do imóvel, bem como os juros legais decorrente da situação anômala, nos termos do art. 15-A, § 3º, do Decreto-Lei 3.365/41.
III – Dos pedidos
Ante o exposto, requer:
A designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do NCPC;
A citação do réu, por intermédio de sua representação judicial, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
A procedência do pedido, com a finalidade de que o réu seja condenado a indenizar o autor pela prática de desapropriação indireta, em valor justo arbitrado por esse juízo, considerando o valor atualizado do imóvel, inclusive juros compensatórios e juros moratórios, nos termos do art. 15-A, § 3º, do Decreto-Lei 3.365/41;
A condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios;
A produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive a pericial, bem como a juntada dos documentos anexos;
Atribui-se à causa o valor de R$...
Termos em que pede deferimento.
Local..., data...,
ADVOGADO/OAB...
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.